Legislação

Profissionalização do setor imobiliário: um novo paradigma regulatório

A Lei nº 20.380 de Operadores Imobiliários estabelece um novo marco regulatório para profissionalizar o setor, com registro obrigatório, formação técnica e regime disciplinar.

Por Dra. Martina Martínez 2 min de leitura

Mais transparência e profissionalismo para o mercado imobiliário.

O setor imobiliário atravessa uma transformação profunda, impulsionada pela entrada em vigor da Lei nº 20.380 de Operadores Imobiliários, sancionada em setembro de 2024. Estabelece um marco legal moderno para hierarquizar a atividade e fomentar sua profissionalização, melhorando os padrões de transparência, ética e concorrência em um mercado-chave para o desenvolvimento econômico.

Punta del Este: epicentro de impacto e mudança. Onde convergem investimentos nacionais e estrangeiros, o novo marco adquire especial relevância. A crescente demanda habitacional, turística e corporativa aumentou o número de operadores, agentes e brokers; a lei ordena a atividade e dá segurança aos usuários.

Registro obrigatório e requisitos. Cria-se o Registro de Operadores Imobiliários, que exige: ser maior de idade e cidadão uruguaio ou residente legal; estar inscrito nos órgãos fiscais e de seguridade social; não estar inabilitado para o comércio nem ter antecedentes por crimes contra a propriedade ou a fé pública; estar registrado perante a SENACLAFT; e possuir matrícula habilitante do órgão competente.

Formação específica. Os operadores deverão contar com formação técnica específica. Já não basta a experiência ou a intuição: a intermediação exige conhecimento de mercado, aptidão para avaliações, gestão, assessoria jurídica básica e noções de infraestrutura urbana e rural, consolidando seu papel como assessor de confiança.

Direitos, deveres e garantias. Autorização expressa do cliente mediante acordo assinado; faculdade de solicitar a documentação do imóvel (antes restrita ao tabelião); avaliações profissionais a valor justo de mercado; direito a honorários e ao reembolso das despesas pactuadas.

Regime disciplinar. Prevê sanções para quem descumprir suas obrigações, desde observações e advertências até multas e, em casos graves, suspensão ou inabilitação temporária, reforçando a legalidade, a ética e a transparência.

Um antes e um depois. A Lei nº 20.380 marca um antes e um depois para o negócio imobiliário no Uruguai. Na MECOL ESTUDIO, como tabeliães, advogados e contadores especializados, celebramos esse avanço que fortalece a transparência e eleva o profissionalismo, oferecendo operações seguras, assessoria integral e estruturas contratuais sólidas, com maior segurança jurídica, previsibilidade e confiança para todas as partes.

Martina Martínez Ferreira

Escrito por

Dra. Martina Martínez

MECOL ESTUDIO · Equipe editorial

Precisa de assessoria jurídica?

Nossa equipe pode orientá-lo neste e em outros temas. Vamos conversar.

Fale conosco
Fale conosco