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Comprar imóveis no Uruguai com criptoativos

Um guia prático para entender os procedimentos, normas e implicações legais do uso de criptoativos na compra e venda de imóveis no Uruguai.

Por MECOL ESTUDIO 2 min de leitura

Inovando no real estate.

Nos últimos anos, criptomoedas como Bitcoin (BTC) e Ethereum (ETH) revolucionaram diversas indústrias, e o mercado imobiliário não ficou alheio a isso. É uma tendência incipiente em nível global, e no Uruguai ela vem despertando questionamentos sobre os procedimentos, as normas e as implicações legais do uso de criptoativos na compra e venda de imóveis.

Um mundo de incerteza? Desde sua criação, as criptomoedas têm sido fonte de desconfiança em razão da volatilidade que apresentam, da resistência à adoção em massa por falta de conhecimento e do questionamento sobre sua real utilidade. Na MECOL ESTUDIO, nossa missão é transformar dúvidas em certezas, guiando nossos clientes por um processo seguro e eficiente para realizar operações imobiliárias com criptoativos.

Guia para comprar imóveis com criptoativos: 1. Encontrar o imóvel: localizar uma propriedade à venda cujo vendedor aceite criptoativos como forma de pagamento.

2. Negociar o preço: uma vez determinado o valor de mercado do imóvel em moeda FIAT, deve-se acordar o tipo de criptoativo a ser transferido. Caso se queira eliminar a incerteza da volatilidade, pode-se acordar a transferência de uma moeda estável, como o USDT.

3. Definir as wallets: para eliminar dúvidas no momento da assinatura do Contrato de Reserva (Boleto de Reserva), devem ser estabelecidos previamente os endereços de quem custodia as wallets de cada parte e o tipo de ativo a ser utilizado.

4. Verificar os fundos: no momento da assinatura do negócio, o comprador envia um satoshi (menor unidade do BTC, caso esse seja o ativo utilizado) para confirmar que quem recebe os fundos é de fato quem custodia essa wallet, e que os fundos são efetivamente creditados à pessoa correta. O comprador deve cumprir as normas de prevenção à lavagem de dinheiro, como em qualquer outra compra de imóveis. Uma vez realizada a transferência, o tabelião verifica a operação na blockchain por meio de forensics e autoriza a escritura.

5. O contrato: compra e venda ou permuta? Os ativos virtuais não são moeda de curso legal, e a recente Lei nº 20.345 os classifica como valores escriturais de registro descentralizado, considerados bens móveis intangíveis. Consequentemente, para operar com eles é necessário redigir um contrato de permuta lavrado por um tabelião público, detalhando as condições da troca.

6. Aspectos fiscais: o Uruguai adotou uma postura favorável quanto à tributação de operações com ativos digitais. Até 2022, o IRPF (Imposto de Renda das Pessoas Físicas) e o IRAE (Imposto de Renda das Atividades Econômicas) eram calculados sobre o valor cadastral, o que encarecia as transações. Agora, um decreto do MEF (Ministério da Economia e Finanças) muda o paradigma, de modo que a tributação passa a se basear no valor venal, facilitando e tornando mais atrativa a operação.

Ficou com vontade de saber mais? Na MECOL ESTUDIO acompanhamos cada etapa da operação para que você possa investir com segurança jurídica.

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